terça-feira, 26 de janeiro de 2010

O Direito à vida

Já não era sem tempo que o legislador devesse intentar garantir os direitos dos novos seres humanos que ainda estão no ventre materno. Ou seja, aos nascituros.
Nossa legislação sempre protegeu os que adquiriam a personalidade jurídica. Isto é, aos nascidos com vida. É aqulea velha máxima: Respirou, tem direitos.
Em seguida, nossa legislação passou a privilegiar apenas a expectativa de direitos a que fazia jus o nascituro.
Portanto, com o advento da Lei 11.804/08, o legislador atendeu aos reclamos dos que ainda, no ventre materno, "reclamavam" por direitos e garantias suficientes às suas necessidades e, óbviamente, às de sua genitora. A qual, desde a concepção, estaria sujeita ao mínimo necessário para seu bem estar, até o final de sua gravidez com o consequente nascimento de quem passava, agora, a ter os direitos e garantias assegurados por lei.
É de se parabenizar o legislador ao garantir ao nascituro ou ao feto, desde sua concepção, o mínimo para o seu desenvolvimento intra uterino, a gartantia de que sua mãe terá uma gestação atendida pelo mínimo exigível para que, este novo ser, nasça e tenha a garantia de uma vida saudável (apesar dos pesares).
Portanto, ao pretenso pai, cabe garantir esta segurança e bem-estar desde a conmcepção de seu filho. Mesmo que, como sempre, a primeira indagação que ele, pai, possa fazer, seja: Sou eu mesmo, o pai desta criança ? ? ?
Não importa que após o nascimento, mesmo intentada ação de reconhecimento de paternidade e verificada a paternidade distinta do que colaborou com os alimentos gravídicos até o nascimento, este não terá a repetição dos valores pagos. E há que se lembrar que a lei garante o bastante para que, não só o nascituro tenha garantida uma gestação assistida, mas a mãe que possa ter toda assitência alimentar, de pré-natal, medicamentos, assitência médica e demais outros benefícios necessários à vida dígna de "ambos".
Desta forma, cabe aos operadores do direito orientarem suas futuras mamães clientes, quando deixadas de lado pelo pretenso pai, que busquem bater à porta do judiciário e reclamarem o que é de direito seu e, especialmente, de direito do filho que está por vir.
Isto necessário para que os futuros papais não deixem, desde a concepção de seu descendente, de assumirem, as responsabilidades necessárias e exigiveis pelo ser humano médio, para com os seus filhos !
Façamos valer as garantias dos que, ainda com o tamanho de uma ervilha, tenham após sua primeira respeiração, a garantia de uma vida com expectativas, não apenas de direitos básicos, mas de dignidade humana.

sábado, 5 de dezembro de 2009

Onde mais guardar "nosso" dinheiro ?

Não é de hoje que o ser humano ao deparar-se com a responsabilidade de ter sob seus cuidados altos valores ou deter o poder de determinar o uso do dinheiro público, não consegue manter-se sob a égide da boa conduta, da lisura e da reputação ilibada.
Portanto, e especialmente em nossa administração pública, quer seja em qualquer nível dos entes federativos (Município, Estado e União), a personalidade que antes nos parecia acima de qualquer suspeita, despe-se da carapaça dos bons costumes e da boa formação para ater-se ao chamamento e ao convencimento da ilusão de poder desfrutar do enriquecimento (mesmo que ilícito). Pois isso, até então, não salta aos olhos de quem se lança ou envereda-se pelo submundo da corrupção.
E assim, de qualquer forma, o administrador, seus agentes ou até mesmo quem nem mesmo detem poder algum, mas dentro da esfera administrativa pública, fecha os olhos aos bons princípios que devem nortear o poder público e se devaneia com a póssibilidade de poder depositar em sua conta corrente valores cuja quantidade de zeros, de outra forma, ou melhor, de forma honesta, jamais seria visto em sua vida.
Neste passo, aos corruptores nossos aplausos. Pois sabem determinarem-se diretamente aos que detem poder e nenhuma índole. Assim, seus negócios escusos acabam por concluirem-se, sem maiores dificuldade. Pois sabem que pelos "acordos" firmados, mais cedo ou mais tarde acabam por recuperarem o que foi "investido".
E assim, nossos governantes vão dando o ar de suas graças ao mundo civilizado da "troca de favores".
Enquanto isso, nós, pobres mortais e que não podemos usufruir de qualquer benesse, pois não temos poder aglum, ficamos a mercê dessa corja de bandidos que nos governam e ditam as regras administrativas e funcionais de nosso país.
E pior que isso, não é o mundo todo assistir a esses quase costumeiros desmandos, é o dono da casa alegar, de forma tão banal e como se convencesse ao mundo todo, de que as imagens gravadas das ações de seus partners, nada dizem por si só. Ou seja, talvez acredita que deveria ter legendas e tradutores da linguagem de sinais para que ficasse ainda mais claro que, guardar dinheiro, de forma sorrateira, em bolsas, mochilas, meias, cuecas e outros tipos de algibeiras mais, precise de mais indicações de que tais ações são escusas e que devem receber as punições mais severas e urgentes possíveis.
Alega, tal governante maior, que diante das PALAVRAS, as IMAGENS é que são meramente coadijuvantes dos flagrantes ali evidenciados. Como pode ? ? ?
Acredito eu que este nosso governante maior, acha que os quase trezentos milhões de brasileiros são tão analfabetos quanto ele. E como diria aquele jornalista, não tanto menos odiado por alguns quanto este nosso governante: "- Isso é uma vergonha."
Portanto, nobres e "ingênuos" amigos, não podemos nos curvar diante de tamanha frustração de nosso ideais de uma pátria que, enfim, possa dar aos seus urbanos moradores, o mínimo de dignidade, especialmente e tão mais mal fadada na área da saúde, que assistirmos diariamente pessoas como estas - e outras que certamente virão ainda - representar uma peça tão repugnante como a que vemos todos os dias em nossos meios de comunicação.
Isto posto, caros amigos e companheiros, não podemos, nós, operadores do direito, nos curvarmos diante desta safadeza generalizada que campeia a administração pública de forma geral, pewrmitindo que tais pessoas (os corruptos, é claro) continuem a zombar de toda uma nação. E ainda nos prendermos a uma espera incansável e demagoga de CPIs que irão, de forma "contundente" (como querem demonstrar alguns outros tantos corruptos) levar à devida punição estes "nobres" camaradas governantes, administradores, agentes, apadrinhados, parentes, cabedais, e tantas outra nomenclaturas dadas aos que mamam em nossa administração pública.
Contudo, não tem este pequeno alfarrábio, o condão de punir, por sí só estas figuras dantescas de nosso governo, mas sim, alertar aos que ainda compartilham da boa performance de nosso Presidente Lula (aliás, isso não pode ser nome de presidente, nem aqui nem lá em Atlântida), dando a ele o veredito de absolvição por "não saber o que acontece" nem mesmo no quintal de sua casa - prá não dizer, no seu próprio aposento !

terça-feira, 5 de maio de 2009

O Toque de Recolher

Princípio básico consagrado em nossa Lex Matre é a liberdade de ir, vir e permanecer. Todavia, não há, hoje em dia, como não ser imperiosa a necessidade de cuidarmos de nossas crianças, adolescentes e nossos jovens. Para isso, foram instituidos diversos métodos para a preservação dos seus direitos, mas também coibir e punir os que violam estes mesmos direitos. Para tanto, além do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90), o Poder Público tem criado várias formas para tentar estabelecer pleno atendimento às necessidades e aos anseios de nossa juventude.
Na atualidade, os jovens são atormentados, diuturnamente, por meios de comunicação que fazem com que passem a valorizar o materialismo, em deterimento ao sentimentalismo. Assim, na posse de aparelhos celulares desenvolvidos com a mais avançada tecnologia, lhes permitem, além de obterem fotos em alta resolução, o envio de mensagens para qualquer parte de nosso país ou do mundo. Não obstante, a internet abre um leque gigantesco de possiblidades para que sejam inundados de informações e, ao nosso espanto, da pior espécie possível. E o que falar então dos sites de relacionamentos nos quais, os jovenzinhos, além de manter relações sexuais virtuais e prematuras, criam comunidades que visam atentar contra o bem estar social, em todas e mais nefastas formas imagináveis.
Diante disto, se torna imprescindível que sejam tomadas medidas cautelares e de prevenção para que as futuras gerações não se deixem enganar por rótulos e propagandas que só fazem levá-los a um mundo de perdição. Portanto, é de se respirar fundo e tentar entender, de forma séria e profunda, a lei do Toque de Recolher.
Nesta seara de corrupção, de venda e uso idiscriminado dos mais variados tipos de drogas, da formação das comunidades virtuais instigantes à revolução social, à criminalização desenfreada que "acolhe" nossa juventude, parece oportuna as medidas tomadas em algumas cidades de nosso Estado.
É preciso ressaltar que os pais já não conseguem manter o poder familiar sobre os filhos e filhas. E as escolas, que deveriam participar na formação dos mesmos, os professores, que até pouco tempo eram respeistados, acabam por se transformarem em alvos dos mais diversos tipos de agressões física ou psicológicas, pelos alunos.
Desta forma, não só o Poder Público deve manifestar-se para proteger da melhor forma possível nossos jovens, mas também a sociedade, de forma geral, deve entender e apoiar as medidas protetivas a que se dispõe.
Não é só entender e achar que está sendo violado o direito de ir, vir e permanecer. Mas que se está tentando preservar a vida, de um modo geral.
Portanto, não podemos ver certas atitudes governamentais ou de seus órgãos, com olhos simplistas de pessoas não visionárias de uma sociedade organizada e justa.
É preciso ver além das entrelinhas.
Não podemos alegar ignorância quanto à violência diária a que estão submetidas nossas crianças e adolescentes. Maculando o próprio sentido de família que foi, é, e sempre será a celula mãe de nossa sociedade.


Agnaldo Cazari